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Jurisprudência


TRF3 0009440-39.2016.4.03.0000 00094403920164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DESEMPREGO. TUTELA ANTECIPADA. RENDA PRÓPRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O direito ao seguro desemprego pressupõe o desfazimento involuntário do vínculo empregatício e a permanência da condição de desempregado. 2. O agravado comprovou que teve seu contrato de trabalho rescindido, tendo sido demitido sem justa causa. 3. Não comprovada a percepção de renda própria, faz jus o agravado ao benefício. 4. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582036
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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