TRF3 0009440-39.2016.4.03.0000 00094403920164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DESEMPREGO. TUTELA ANTECIPADA. RENDA
PRÓPRIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O direito ao seguro desemprego pressupõe o desfazimento involuntário
do vínculo empregatício e a permanência da condição de desempregado.
2. O agravado comprovou que teve seu contrato de trabalho rescindido, tendo
sido demitido sem justa causa.
3. Não comprovada a percepção de renda própria, faz jus o agravado ao
benefício.
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DESEMPREGO. TUTELA ANTECIPADA. RENDA
PRÓPRIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O direito ao seguro desemprego pressupõe o desfazimento involuntário
do vínculo empregatício e a permanência da condição de desempregado.
2. O agravado comprovou que teve seu contrato de trabalho rescindido, tendo
sido demitido sem justa causa.
3. Não comprovada a percepção de renda própria, faz jus o agravado ao
benefício.
4. Agravo desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582036
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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