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Jurisprudência


TRF3 0009502-05.2012.4.03.6181 00095020520124036181

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1- Embargante condenado pela prática do crime do art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, por ter, no dia 28 de agosto de 2012, subtraído para si, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, encomenda SEDEX pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. 2- Hipótese em que os embargos infringentes foram opostos pela defesa do réu com o fim de fazer prevalecer o voto vencido, que dava parcial provimento ao apelo da defesa para que fosse reformada a dosimetria da pena, com a redução da pena-base fixada na sentença e diminuição da pena de multa estabelecida, bem como aplicação da atenuante de confissão espontânea (art. 65, inciso III, "d", do Código Penal). 3- O fato de o réu ter sua ação motivada pela busca de dinheiro de forma fácil é absolutamente ordinário ao roubo, por se tratar de crime contra o patrimônio, e a reprovabilidade dessa finalidade já foi objeto de valoração negativa na etapa legislativa de individualização da pena, tal qual ocorre com o emprego de grave ameaça e a retirada do bem móvel da esfera de vigilância da vítima. 4- A atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal, deve ser aplicada na hipótese, visto que o réu admitiu os fatos, não obstante a autoria delitiva já esteja demonstrada pelos demais elementos coligidos ao feito, como a prisão em flagrante delito do acusado, não afastando o caráter espontâneo da confissão. 5- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, bem como respeitar o sistema trifásico de dosimetria penal. 6- Embargos infringentes providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos infringentes e de nulidade opostos pela defesa e, no mérito, decidiu dar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Federal José Lunardelli (Relator).

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 57167
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-2 ART-65 INC-3 LET-D
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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