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Jurisprudência


TRF3 0009536-38.2016.4.03.6181 00095363820164036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º, DO CP. INAPLICABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CRIME CONSUMADO. REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Materialidade, autoria e dolo demonstrados nos autos. 2. Indubitável a conclusão de comprovação da autoria delitiva e de que os réus, uma vez que detinham ciência acerca da falsidade das cédulas, agiram com o dolo indispensável para a configuração do tipo penal estampado no artigo 289, §1º, do Código Penal, praticando o verbo GUARDAR do tipo penal, não havendo que se falar em participação de menor importância dos réus MARCOS HENRIQUE DA SILVA e ROBERTO DOS SANTOS GOMES, apenas pelo fato do corréu GABRIEL ter adquirido as notas e ter tentado colocar a nota falsa em circulação, pois todos os três foram presos em flagrante guardando cédulas falsas. 3. Dosimetria da pena. Na primeira fase, o magistrado a quo, considerando que os réus não ostentam maus antecedentes, que as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhes são desfavoráveis, fixou a pena base no mínimo legal, em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a qual resta mantida. Na segunda fase, presente a atenuante do artigo 65, I do CP (agente menor de 21 anos) em relação ao réu GABRIEL DA SILVA TRINDADE, que teve a pena mantida como fixada na primeira fase, no mínimo legal, em razão da Súmula 231 do STJ, o que se mantém. Relativamente aos corréus MARCOS HENRIQUE DA SILVA e ROBERTO DOS SANTOS GOMES, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, fica inalterada a pena fixada na etapa anterior. Na terceira fase inexistem causas de aumento e de diminuição. 4. Pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Regime inicial aberto de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, §2º, "c" do Código. 6. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos termos a serem definidos pelo Juízo da Execução Penal, e uma pena de prestação pecuniária, a qual resta reduzida para um salário mínimo a ser pago em favor da União, pois ausentes circunstâncias desfavoráveis e não há prova nos autos de que os réus possuam condições econômicas para arcar com valores superiores a este, o que dificultaria o cumprimento da pena substitutiva. 7. Determinada a expedição de carta de sentença para início de execução provisória da pena, conforme entendimento fixado pelo E. STF no HC 126.292-SP reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal". 8. Apelação da defesa parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em dar parcial provimento à apelação da defesa comum dos réus GABRIEL DA SILVA TRINDADE, MARCOS HENRIQUE DA SILVA e ROBERTO DOS SANTOS GOMES, apenas para reduzir a pena de prestação pecuniária, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/02/2019
Data da Publicação : 26/02/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77062
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-C ART-44 ART-59 ART-65 INC-1 ART-289 PAR-1 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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