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Jurisprudência


TRF3 0009584-20.2005.4.03.6104 00095842020054036104

Ementa
APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA LIBERAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. ÔNUS DA PROVA. 1. No presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento genérico de produção de provas, na fase em que a parte deveria especificá-las. 3. Ausência de comprovação dos danos materiais alegados. 4. Em se cuidando de atraso na liberação das parcelas do seguro-desemprego, não há falar-se em dano moral presumido, cabendo à parte o ônus de provar a violação à parte social do patrimônio moral ou à parte afetiva do patrimônio moral, o que não ocorreu. 5. Matéria preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1529065
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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