TRF3 0009584-20.2005.4.03.6104 00095842020054036104
APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA
LIBERAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. ÔNUS DA PROVA.
1. No presente recurso aplica-se o CPC/73.
2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento
genérico de produção de provas, na fase em que a parte deveria
especificá-las.
3. Ausência de comprovação dos danos materiais alegados.
4. Em se cuidando de atraso na liberação das parcelas do seguro-desemprego,
não há falar-se em dano moral presumido, cabendo à parte o ônus de provar
a violação à parte social do patrimônio moral ou à parte afetiva do
patrimônio moral, o que não ocorreu.
5. Matéria preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA
LIBERAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. ÔNUS DA PROVA.
1. No presente recurso aplica-se o CPC/73.
2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de requerimento
genérico de produção de provas, na fase em que a parte deveria
especificá-las.
3. Ausência de comprovação dos danos materiais alegados.
4. Em se cuidando de atraso na liberação das parcelas do seguro-desemprego,
não há falar-se em dano moral presumido, cabendo à parte o ônus de provar
a violação à parte social do patrimônio moral ou à parte afetiva do
patrimônio moral, o que não ocorreu.
5. Matéria preliminar rejeitada. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento
à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1529065
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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