TRF3 0009590-32.2015.4.03.6183 00095903220154036183
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. NÃO
ENQUADRAMENTO COMO APOSENTADORIA ESPECIAL.
- A atividade de magistério (professor) outrora considerada aposentadoria
especial em decorrência do caráter penoso. Regras alteradas pela Emenda
Constitucional 18/81.
- Atualmente a atividade de professor possui tempo diferenciado de
aposentadoria - trinta anos para professor e vinte cinco para professora -
a ser exercido integralmente nesta condição, sendo que a aposentadoria em
decorrência do magistério distingue-se da aposentadoria especial. Precedente
jurisprudencial.
- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. NÃO
ENQUADRAMENTO COMO APOSENTADORIA ESPECIAL.
- A atividade de magistério (professor) outrora considerada aposentadoria
especial em decorrência do caráter penoso. Regras alteradas pela Emenda
Constitucional 18/81.
- Atualmente a atividade de professor possui tempo diferenciado de
aposentadoria - trinta anos para professor e vinte cinco para professora -
a ser exercido integralmente nesta condição, sendo que a aposentadoria em
decorrência do magistério distingue-se da aposentadoria especial. Precedente
jurisprudencial.
- Apelação da parte autora improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2169781
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED EMC-18 ANO-1981
Sucessivos
:
PROC:AC 2015.61.23.001775-0/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL DAVID DANTAS AUD:19/09/2016
DATA:29/09/2016 PG:
PROC:AC 2015.63.11.004515-1/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL DAVID DANTAS AUD:17/10/2016
DATA:03/11/2016 PG:
PROC:AC 2015.61.31.001548-4/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR
FEDERAL DAVID DANTAS AUD:07/11/2016
DATA:23/11/2016 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/09/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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