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Jurisprudência


TRF3 0009590-32.2015.4.03.6183 00095903220154036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. NÃO ENQUADRAMENTO COMO APOSENTADORIA ESPECIAL. - A atividade de magistério (professor) outrora considerada aposentadoria especial em decorrência do caráter penoso. Regras alteradas pela Emenda Constitucional 18/81. - Atualmente a atividade de professor possui tempo diferenciado de aposentadoria - trinta anos para professor e vinte cinco para professora - a ser exercido integralmente nesta condição, sendo que a aposentadoria em decorrência do magistério distingue-se da aposentadoria especial. Precedente jurisprudencial. - Apelação da parte autora improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2169781
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED EMC-18 ANO-1981
Sucessivos : PROC:AC 2015.61.23.001775-0/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS AUD:19/09/2016 DATA:29/09/2016 PG: PROC:AC 2015.63.11.004515-1/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS AUD:17/10/2016 DATA:03/11/2016 PG: PROC:AC 2015.61.31.001548-4/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS AUD:07/11/2016 DATA:23/11/2016 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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