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Jurisprudência


TRF3 0009639-16.2014.4.03.6181 00096391620144036181

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2°, I, II, III E V DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Materialidade delitiva comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência e pelo auto de exibição e apreensão, que indicam os objetos subtraídos pelos acusados. 2. Autoria demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, havendo provas suficientes para a condenação. 3. É de se ressaltar a convicção da vítima em seu depoimento, considerando-se que permanecera dentro do veículo com o réu. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é relevante, pois muitas vezes é a única pessoa a presenciar o crime. 4. Pena-base reduzida ao mínimo legal, tendo em vista a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Reconhecida a incidência da circunstância atenuante da menoridade (CP, art. 65, I), a qual, no entanto, não altera a pena-base fixada. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, porquanto, tendo o crime de roubo sido perpetrado em coautoria, a comprovação do emprego da arma de fogo por um dos coautores autoriza a aplicação da causa de aumento de pena a todos. Jurisprudência do STJ. 7. A causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima (inciso V) também está comprovada, pois o acusado e seu comparsa obrigaram o carteiro a entrar no compartimento de carga do veículo (baú), onde permaneceu até o descarregamento das mercadorias. 8. Afastada a incidência da causa de aumento relativa ao transporte de valores (CP, art. 157, § 2º, III), por ser a vítima do crime de roubo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cuja função primordial não é o transporte de bens valiosos, e sim a entrega de correspondências. Precedente desta Turma. 9. Fração de aumento reduzida, de ofício, para o mínimo legal de 1/3 (um terço), pois a sua fixação em metade se deu apenas em razão do número de majorantes, o que viola o disposto na Súmula nº 443 do Superior do Tribunal de Justiça. 10. Diante das circunstâncias parcialmente desfavoráveis do art. 59 do Código Penal (circunstâncias do crime), fica mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, com base nos arts. 33, § 2º, "b" e § 3°, do mesmo código. 11. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não estarem preenchidos seus requisitos objetivos (CP, art. 44). 12. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para reduzir a pena-base, reconhecer a atenuante da menoridade (observada a Súmula 231 do STJ) e excluir a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do § 2º do art. 157 do Código Penal e, DE OFÍCIO, reduzir a fração de aumento da pena do acusado para 1/3 (um terço), fixando a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, tendo o Desembargardor Federal Fausto de Sanctis acompanhado pela conclusão.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72539
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 INC-3 INC-5 ART-65 INC-1 ART-33 PAR-2 LET-B PAR-3 ART-44 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-443
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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