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Jurisprudência


TRF3 0009721-31.2012.4.03.6112 00097213120124036112

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA "EXTRA PETITA" ANULADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Preliminarmente, anulo a r. sentença de origem, por ser "extra petita", uma vez que a parte autora pleiteou aposentadoria por tempo de serviço e o MM. Juízo de origem concedeu a aposentadoria por idade rural. Todavia, estando a causa madura para o julgamento, passo a análise do pedido de aposentadoria por tempo de serviço. 2.No caso dos autos, a autora alegou atividade rural no período de carência e apresentou os documentos visando à demonstrar atividade rural de natureza familiar. Os documentos apresentados consubstanciam início razoável de prova material do trabalho rural efetivado e sustentam o pedido, uma vez corroborados e complementados por prova testemunhal. 3.Os testemunhos ouvidos foram uníssonos e coesos no sentido de atestar que a parte autora trabalhou no campo, no período elencado na inicial. 4. Somando o período rural reconhecido aos períodos urbanos incontroversos, totaliza a autora tempo suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Entretanto, não cumpre o requisito de carência necessária à concessão do benefício. 5.Sentença de origem anulada. Parcial provimento do recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anular a r. sentença de origem e dar parcial provimento ao recurso do INSS, para julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2242884
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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