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Jurisprudência


TRF3 0009726-61.2014.4.03.6119 00097266120144036119

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ERRO DE TIPO. ART. 33 C.C. O ART. 40, I, DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA. 1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Alegação de erro de tipo afastada. 2. Consoante entendimento deste Tribunal em casos análogos, a quantidade de droga apreendida no caso concreto (1.528g de cocaína) não justifica a exasperação da pena-base. 3. Confissão espontânea. A ré, em seu interrogatório, negou o fato de que estaria transportando drogas, tendo apenas admitido que transportava a mala que fora apreendida . O juízo a quo não se utilizou da alegada confissão para fundamentar a procedência da pretensão punitiva. Precedentes deste Tribunal. 4. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6. Não se justifica o aumento no patamar fixado pelo juízo, como requer o MPF, alegando que a acusada objetivava transportar o carregamento ilícito em viagem transcontinental. A causa de aumento de pena é somente uma, qual seja, a transnacionalidade. Precedentes desta Turma. 5. A mera utilização de transporte público para transportar a droga não é suficiente para se fazer incidir essa causa de aumento de pena. Precedentes desta Turma. 6. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6. 7. O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando a obrigatória fixação do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados (HC nº 111.840/ES, Pleno, maioria, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.06.2012, DJe 16.12.2013). 8. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não são totalmente desfavoráveis à acusada. Fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, "b", do CP). 9. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento. Parcial provimento do recurso da defesa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do Ministério Público Federal e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da defesa para fazer incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6, e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 63474
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-8072 ANO-1990 LEG-FED LEI-11464 ANO-2007 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-B
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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