TRF3 0009726-61.2014.4.03.6119 00097266120144036119
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ERRO DE TIPO. ART. 33 C.C. O ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/2006. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Alegação de erro de
tipo afastada.
2. Consoante entendimento deste Tribunal em casos análogos, a quantidade
de droga apreendida no caso concreto (1.528g de cocaína) não justifica a
exasperação da pena-base.
3. Confissão espontânea. A ré, em seu interrogatório, negou o fato de que
estaria transportando drogas, tendo apenas admitido que transportava a mala que
fora apreendida . O juízo a quo não se utilizou da alegada confissão para
fundamentar a procedência da pretensão punitiva. Precedentes deste Tribunal.
4. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista no
art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6. Não se justifica
o aumento no patamar fixado pelo juízo, como requer o MPF, alegando
que a acusada objetivava transportar o carregamento ilícito em viagem
transcontinental. A causa de aumento de pena é somente uma, qual seja,
a transnacionalidade. Precedentes desta Turma.
5. A mera utilização de transporte público para transportar a droga não
é suficiente para se fazer incidir essa causa de aumento de pena. Precedentes
desta Turma.
6. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6.
7. O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do
art. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007,
afastando a obrigatória fixação do regime inicial fechado aos condenados
por crimes hediondos ou a eles equiparados (HC nº 111.840/ES, Pleno, maioria,
Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.06.2012, DJe 16.12.2013).
8. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não são totalmente
desfavoráveis à acusada. Fixação do regime semiaberto para cumprimento
inicial da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, "b", do CP).
9. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento. Parcial
provimento do recurso da defesa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. ERRO DE TIPO. ART. 33 C.C. O ART. 40, I, DA LEI Nº
11.343/2006. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Alegação de erro de
tipo afastada.
2. Consoante entendimento deste Tribunal em casos análogos, a quantidade
de droga apreendida no caso concreto (1.528g de cocaína) não justifica a
exasperação da pena-base.
3. Confissão espontânea. A ré, em seu interrogatório, negou o fato de que
estaria transportando drogas, tendo apenas admitido que transportava a mala que
fora apreendida . O juízo a quo não se utilizou da alegada confissão para
fundamentar a procedência da pretensão punitiva. Precedentes deste Tribunal.
4. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista no
art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6. Não se justifica
o aumento no patamar fixado pelo juízo, como requer o MPF, alegando
que a acusada objetivava transportar o carregamento ilícito em viagem
transcontinental. A causa de aumento de pena é somente uma, qual seja,
a transnacionalidade. Precedentes desta Turma.
5. A mera utilização de transporte público para transportar a droga não
é suficiente para se fazer incidir essa causa de aumento de pena. Precedentes
desta Turma.
6. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6.
7. O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do
art. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007,
afastando a obrigatória fixação do regime inicial fechado aos condenados
por crimes hediondos ou a eles equiparados (HC nº 111.840/ES, Pleno, maioria,
Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.06.2012, DJe 16.12.2013).
8. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não são totalmente
desfavoráveis à acusada. Fixação do regime semiaberto para cumprimento
inicial da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, "b", do CP).
9. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento. Parcial
provimento do recurso da defesa.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do Ministério Público Federal
e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da defesa para fazer incidir a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,
no patamar de 1/6, e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento
da pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 63474
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-8072 ANO-1990
LEG-FED LEI-11464 ANO-2007
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-B
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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