main-banner

Jurisprudência


TRF3 0009870-63.2012.4.03.6100 00098706320124036100

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO PRESTADO POR UNIDADE LOTÉRICA. REGIME DE PERMISSÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem elementos a fundamentar a pertinência subjetiva da Caixa Econômica Federal (CEF) para integrar o polo passivo da lide, cuja pretensão veiculada consiste na obtenção de indenização por danos materiais e compensação por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço prestado por unidade lotérica. 2. Consoante se depreende da natureza do vínculo jurídico estabelecido entre a CEF e a unidade lotérica, consubstanciado em permissão de serviço público, tal relação contratual não tem o condão de ensejar a responsabilização civil da Ré por danos experimentados por terceiros em decorrência de falha na prestação de serviço por estabelecimentos que atuam na categoria "casa lotérica". 3. A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, possui previsão expressa no sentido de que incumbe ao permissionário desempenhar a atividade que lhe é delegada "por sua conta e risco" (art. 2º, IV). Por sua vez, o art. 25, caput, do mesmo diploma legal, estabelece que o delegatário é responsável "por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros". 4. Havendo a demanda sido ajuizada exclusivamente em face da CEF, resta demonstrada, no caso, a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes. 5. Negado provimento ao recurso de apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1842217
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão