TRF3 0009910-88.2015.4.03.6181 00099108820154036181
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E III, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS
DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I). NÃO
INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO
DO RECLAMANTE. CPP, ART. 120. INDEFERIMENTO. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria de crime de roubo contra carteiro
funcionário da CEF, abordado pelos dois agentes que, mediante grave
ameaça, exigiram a entrega das encomendas de Sedex. Após a subtração,
pouco distante do local dos fatos, foram ambos detidos em flagrante por
Policiais e reconhecidos pela vítima, que em Juízo tornou a reconhecê-los
como autores da prática criminosa, individualizando as condutas delitivas.
2. Dosimetria. Afastada a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal,
haja vista não ter sido satisfatoriamente demonstrada ao longo da instrução
criminal.
3. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja
dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código
de Processo Penal. No caso, há indícios de que o réu seja proprietário
do veículo, contudo não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegação
de propriedade mediante documentação idônea.
4. Extensão dos efeitos do parcial provimento do recurso ao corréu Kauan
Alves Severiano, afastando-se do cálculo de sua pena o aumento decorrente
da incidência da majorante de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do
Código Penal, haja vista a identidade fático-probatória.
5. Apelação criminal parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E III, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS
DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I). NÃO
INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO
DO RECLAMANTE. CPP, ART. 120. INDEFERIMENTO. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria de crime de roubo contra carteiro
funcionário da CEF, abordado pelos dois agentes que, mediante grave
ameaça, exigiram a entrega das encomendas de Sedex. Após a subtração,
pouco distante do local dos fatos, foram ambos detidos em flagrante por
Policiais e reconhecidos pela vítima, que em Juízo tornou a reconhecê-los
como autores da prática criminosa, individualizando as condutas delitivas.
2. Dosimetria. Afastada a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal,
haja vista não ter sido satisfatoriamente demonstrada ao longo da instrução
criminal.
3. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja
dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código
de Processo Penal. No caso, há indícios de que o réu seja proprietário
do veículo, contudo não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegação
de propriedade mediante documentação idônea.
4. Extensão dos efeitos do parcial provimento do recurso ao corréu Kauan
Alves Severiano, afastando-se do cálculo de sua pena o aumento decorrente
da incidência da majorante de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do
Código Penal, haja vista a identidade fático-probatória.
5. Apelação criminal parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal do réu Roberto
Benigno da Silva para afastar a causa de aumento do art. 157, § 2º, I,
do Código Penal e reduzir sua condenação às penas de 5 (cinco) anos
e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 13 (treze)
dias-multa, e de ofício, com fundamento no art. 580 do Código de Processo
Penal, estender os efeitos do parcial provimento do recurso ao corréu Kauan
Alves Severiano, para afastar de sua condenação a incidência da causa de
aumento do art. 157, § 2º, I, do Código Penal e reduzi-la às penas de 5
(cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial semiaberto,
e 13 (treze) dias-multa, por prática do crime previsto no art. 157, § 2º,
II e III, do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
10/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 69624
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 INC-3
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-120
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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