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Jurisprudência


TRF3 0009910-88.2015.4.03.6181 00099108820154036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E III, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, I). NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECLAMANTE. CPP, ART. 120. INDEFERIMENTO. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria de crime de roubo contra carteiro funcionário da CEF, abordado pelos dois agentes que, mediante grave ameaça, exigiram a entrega das encomendas de Sedex. Após a subtração, pouco distante do local dos fatos, foram ambos detidos em flagrante por Policiais e reconhecidos pela vítima, que em Juízo tornou a reconhecê-los como autores da prática criminosa, individualizando as condutas delitivas. 2. Dosimetria. Afastada a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, haja vista não ter sido satisfatoriamente demonstrada ao longo da instrução criminal. 3. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal. No caso, há indícios de que o réu seja proprietário do veículo, contudo não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegação de propriedade mediante documentação idônea. 4. Extensão dos efeitos do parcial provimento do recurso ao corréu Kauan Alves Severiano, afastando-se do cálculo de sua pena o aumento decorrente da incidência da majorante de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, haja vista a identidade fático-probatória. 5. Apelação criminal parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal do réu Roberto Benigno da Silva para afastar a causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do Código Penal e reduzir sua condenação às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, e de ofício, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, estender os efeitos do parcial provimento do recurso ao corréu Kauan Alves Severiano, para afastar de sua condenação a incidência da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do Código Penal e reduzi-la às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, por prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e III, do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 69624
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 INC-3 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-120
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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