TRF3 0009972-13.2016.4.03.0000 00099721320164030000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MANDAMENTAL. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIA DE EMPRESA INATIVA.
I - Comprovado o vínculo de emprego da impetrante no período de 02.01.2009
a 24.08.2015, bem como a sua demissão sem justa causa.
II - Requerido o seguro-desemprego, foi indeferido pela autoridade
administrativa ao fundamento de que a agravada era sócia de empresa.
III - No entanto, os documentos apresentados nos autos revelam que foram
tomadas as medidas destinadas à baixa da empresa, bem como a sua inatividade
nos anos de 2014 e 2015, razão pela qual resta demonstrado que a impetrante
não auferia renda da referida empresa.
IV - Tendo em vista a verossimilhança do direito invocado e o caráter
alimentar da prestação, há que ser mantida a liminar concedida até o
julgamento do mérito da demanda.
V - Agravo de instrumento interposto pela União improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MANDAMENTAL. SEGURO-DESEMPREGO. SÓCIA DE EMPRESA INATIVA.
I - Comprovado o vínculo de emprego da impetrante no período de 02.01.2009
a 24.08.2015, bem como a sua demissão sem justa causa.
II - Requerido o seguro-desemprego, foi indeferido pela autoridade
administrativa ao fundamento de que a agravada era sócia de empresa.
III - No entanto, os documentos apresentados nos autos revelam que foram
tomadas as medidas destinadas à baixa da empresa, bem como a sua inatividade
nos anos de 2014 e 2015, razão pela qual resta demonstrado que a impetrante
não auferia renda da referida empresa.
IV - Tendo em vista a verossimilhança do direito invocado e o caráter
alimentar da prestação, há que ser mantida a liminar concedida até o
julgamento do mérito da demanda.
V - Agravo de instrumento interposto pela União improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela
União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582536
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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