TRF3 0009985-68.2008.4.03.6183 00099856820084036183
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE E AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA PLEITEAR APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO NÃO AUFERIDA EM VIDA PELO FALECIDO ESPOSO. PERDA DA
QUALIDADE DE SEGURADO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO TEMPO DO FALECIMENTO. ART. 102
DA LEI 8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO DEVIDO.
I - No que se refere à cobrança de parcelas de aposentadoria por tempo
de contribuição, as quais não foram recebidas em vida pelo falecido,
o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de
legitima ativa da postulante.
II - A perda da qualidade de segurado não causa óbice à concessão do
benefício de pensão por morte se já haviam sido preenchidos os requisitos
necessários para a obtenção do benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição. Inteligência do artigo 102, §§ 1º e 2º da Lei nº
8.213/91.
III - Comprovada a condição de esposa do "de cujus", a dependência
econômica da autora é presumida, nos termos do § 4º artigo 16 da Lei
n.º 8.213/91.
IV - Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE E AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA PLEITEAR APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO NÃO AUFERIDA EM VIDA PELO FALECIDO ESPOSO. PERDA DA
QUALIDADE DE SEGURADO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO TEMPO DO FALECIMENTO. ART. 102
DA LEI 8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO DEVIDO.
I - No que se refere à cobrança de parcelas de aposentadoria por tempo
de contribuição, as quais não foram recebidas em vida pelo falecido,
o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de
legitima ativa da postulante.
II - A perda da qualidade de segurado não causa óbice à concessão do
benefício de pensão por morte se já haviam sido preenchidos os requisitos
necessários para a obtenção do benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição. Inteligência do artigo 102, §§ 1º e 2º da Lei nº
8.213/91.
III - Comprovada a condição de esposa do "de cujus", a dependência
econômica da autora é presumida, nos termos do § 4º artigo 16 da Lei
n.º 8.213/91.
IV - Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito, no que se
refere à cobrança das parcelas de aposentadoria por tempo de contribuição
não recebidas em vida pelo falecido segurado e, no tocante ao pedido de
pensão por morte, dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação
do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1812671
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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