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Jurisprudência


TRF3 0010065-67.2010.4.03.6181 00100656720104036181

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDUTA SOCIAL ÍNSITA AO PRÓPRIO TIPO PENAL. CULPABILIDADE EXACERBADA. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE MERECE ELEVAÇÃO 1. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 2. A conduta social não deveria ter sido valorada negativamente, já que é ínsito ao tipo que aquele que obtém vantagem indevida, mantendo outro em erro, possui conduta social inadequada e, por esse motivo, está sujeito às sanções penais, representando bis in idem a sua dupla valoração. 3. A culpabilidade é mais grave, uma vez que a ré não apenas sacava indevidamente os valores referentes ao benefício de sua falecida mãe, quando era sua obrigação informar o óbito, como também, com a suspensão do pagamento, pretendeu ludibriar, uma vez mais, a autarquia por meio de informação falsa, com o nítido propósito de ver restabelecido o pagamento. Do mesmo modo, as consequências do delito são graves, considerando-se o tempo e o valor do prejuízo suportado. 4. Valor da prestação pecuniária elevado para 30 (trinta) salários mínimos, valor mais condizente com o prejuízo suportado pela vítima e com o benefício indevidamente auferido pela ré 5. Recursos da defesa e da acusação parcialmente providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da defesa para reduzir a pena-base ao mínimo legal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da acusação para majorar a pena-base e o valor da prestação pecuniária, ficando a pena definitiva fixada em 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 40 (quarenta) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, porém alterada a prestação pecuniária para 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 51384
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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