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Jurisprudência


TRF3 0010147-79.2003.4.03.6105 00101477920034036105

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO PARCIAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 387, IV, DO CPP. LIMITES LEGAIS. RECURSO DE MÁRIO VILAS BOAS PROVIDO. APELO DE VERA LÚCIA FERREIRA DA COSTA DESPROVIDO. 1. A despeito de a acusada negar a autoria delitiva nas ocasiões em que ouvida pela Autoridade Policial e pelo Juízo, os demais elementos dos autos não roboram a tese defensiva. 2. Os elementos dos autos não se mostram suficientes para manter a condenação de Mário Vilas Boas como incurso nas penas do artigo 313-A do Código Penal. 3. Dosimetria. Em razão da necessária paridade que deve ocorrer entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa (artigo 49 c. c. o artigo 59, ambos do Código Penal), entendo que sua pena de multa, nesta primeira fase de dosimetria, deve corresponder a 27 (vinte e sete) dias-multa. 4. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.13). 5. Apelo de Mário Vilas Boas provido. Recurso da defesa de Vera Lúcia Ferreira da Costa desprovido. Pena de multa reduzida de ofício e exclusão da condenação da acusada pela reparação dos danos causados pela infração nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo da defesa de Mário Vilas Boas, para absolvê-lo com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal; negar provimento ao recurso da defesa de Vera Lúcia Ferreira da Costa e mantenho sua condenação como incursa nas penas do artigo 313-A do Código Penal. De ofício, reduzir a pena de multa que lhe foi imposta para 27 (vinte e sete) dias-multa, mantido o valor unitário correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo vigente na data dos fatos; e excluir a imposição da reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Mantida, no mais, a sentença condenatória, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 59155
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-49 ART-59 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4 LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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