TRF3 0010257-05.2008.4.03.6105 00102570520084036105
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES PAGOS COM ATRASO NA VIA
ADMINSITRATIVA. REVISÃO RMI - SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTES DO
CNIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98, estabelece alguns princípios a que se submete a Administração
Pública, tais como os princípios da legalidade, da supremacia do interesse
público, da impessoalidade, da presunção de legitimidade, da moralidade
administrativa, da publicidade, da motivação. Dentre estes, a observância
aos princípios da eficiência, do devido processo legal e da publicidade
dos atos é dever que se impõe a todo agente público ao realizar suas
atribuições com presteza e rendimento funcional.
2. A inobservância destes princípios remete ao exercício do controle dos
atos da Administração, seja pela aplicação do princípio da autotutela
com a revisão dos seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou
anulando-os quando ilegais, contudo, a possibilidade de revisão interna dos
atos administrativos, não pode conduzir a abusos e desrespeito aos direitos
e garantias constitucionais.
3. Considerando o trânsito em julgado do Mandado de Segurança que que
afastou o ato ilegal e determinou o cumprimento da decisão proferida pelo
CRPS, é legítima a busca pelos efeitos financeiros decorrentes da concessão
do benefício previdenciário, desde a data do requerimento administrativo,
via ação ordinária, vez que a via do mandado de segurança se presta à
cobrança de valores.
4. Nos termos do art. 29-A da Lei n. 8.213/91, devem ser computados para
fins de salários de contribuição os valores constantes no CNIS.
5. Considerando que a prescrição não corre durante o curso do recurso
administrativo e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos contado
do seu término, não se pode falar em prescrição quinquenal.
6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
7. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES PAGOS COM ATRASO NA VIA
ADMINSITRATIVA. REVISÃO RMI - SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTES DO
CNIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98, estabelece alguns princípios a que se submete a Administração
Pública, tais como os princípios da legalidade, da supremacia do interesse
público, da impessoalidade, da presunção de legitimidade, da moralidade
administrativa, da publicidade, da motivação. Dentre estes, a observância
aos princípios da eficiência, do devido processo legal e da publicidade
dos atos é dever que se impõe a todo agente público ao realizar suas
atribuições com presteza e rendimento funcional.
2. A inobservância destes princípios remete ao exercício do controle dos
atos da Administração, seja pela aplicação do princípio da autotutela
com a revisão dos seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou
anulando-os quando ilegais, contudo, a possibilidade de revisão interna dos
atos administrativos, não pode conduzir a abusos e desrespeito aos direitos
e garantias constitucionais.
3. Considerando o trânsito em julgado do Mandado de Segurança que que
afastou o ato ilegal e determinou o cumprimento da decisão proferida pelo
CRPS, é legítima a busca pelos efeitos financeiros decorrentes da concessão
do benefício previdenciário, desde a data do requerimento administrativo,
via ação ordinária, vez que a via do mandado de segurança se presta à
cobrança de valores.
4. Nos termos do art. 29-A da Lei n. 8.213/91, devem ser computados para
fins de salários de contribuição os valores constantes no CNIS.
5. Considerando que a prescrição não corre durante o curso do recurso
administrativo e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos contado
do seu término, não se pode falar em prescrição quinquenal.
6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
7. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Apelação do INSS não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação INSS, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1441651
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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