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Jurisprudência


TRF3 0010257-05.2008.4.03.6105 00102570520084036105

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES PAGOS COM ATRASO NA VIA ADMINSITRATIVA. REVISÃO RMI - SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTES DO CNIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, estabelece alguns princípios a que se submete a Administração Pública, tais como os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da impessoalidade, da presunção de legitimidade, da moralidade administrativa, da publicidade, da motivação. Dentre estes, a observância aos princípios da eficiência, do devido processo legal e da publicidade dos atos é dever que se impõe a todo agente público ao realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional. 2. A inobservância destes princípios remete ao exercício do controle dos atos da Administração, seja pela aplicação do princípio da autotutela com a revisão dos seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou anulando-os quando ilegais, contudo, a possibilidade de revisão interna dos atos administrativos, não pode conduzir a abusos e desrespeito aos direitos e garantias constitucionais. 3. Considerando o trânsito em julgado do Mandado de Segurança que que afastou o ato ilegal e determinou o cumprimento da decisão proferida pelo CRPS, é legítima a busca pelos efeitos financeiros decorrentes da concessão do benefício previdenciário, desde a data do requerimento administrativo, via ação ordinária, vez que a via do mandado de segurança se presta à cobrança de valores. 4. Nos termos do art. 29-A da Lei n. 8.213/91, devem ser computados para fins de salários de contribuição os valores constantes no CNIS. 5. Considerando que a prescrição não corre durante o curso do recurso administrativo e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos contado do seu término, não se pode falar em prescrição quinquenal. 6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. 6. Apelação do INSS não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1441651
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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