main-banner

Jurisprudência


TRF3 0010282-53.2015.4.03.0000 00102825320154030000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEGURO DESEMPREGO. LEI Nº 12.513/2011. CURSO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. PRONATEC. EXIGIBILIDADE. 1. A Lei nº 12.513/2011 alterou a Lei nº 7.998/90 condicionando o recebimento do Seguro Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional por meio do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego). 2. O Decreto nº 7.721/2012, por sua vez, estabeleceu que tal exigência alcança o trabalhador que solicitar o seguro desemprego pela terceira vez dentro do período de 10 (dez) anos, o que foi reduzido para duas vezes pelo Decreto 8.118/2013. 3. O programa visa proporcionar ensino técnico e profissionalizante ao trabalhador, a fim de melhorar sua qualificação profissional, possibilitando seu recolocamento no mercado de trabalho de forma mais efetiva, contexto no qual não se inclui a agravante, eis que alcança alto grau de qualificação em nível superior de ensino. 4. O inciso I do artigo 5o do Decreto 7.721/2012 dispõe que a condicionalidade de que trata o caput do seu art. 1o não será exigida caso não exista oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana de domicílio do trabalhador, ou, ainda, em município limítrofe, o que, numa interpretação mais abrangente, também enseja a dispensa da condição caso não haja curso compatível com a própria qualificação do desempregado. 5. Agravo de instrumento provido. Embargos de declaração prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 556755
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão