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Jurisprudência


TRF3 0010288-10.2016.4.03.6181 00102881020164036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. É inconteste o recebimento de 4 (quatro) parcelas do seguro-desemprego pela ré, no período de junho a setembro de 2014, mesmo período em que realizava faxinas, mas sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 2. Considerado o contexto fático, em que a acusada percebeu o seguro-desemprego enquanto recebia pagamentos por prestar serviços de faxina por poucas horas do dia em um condomínio, sem qualquer vínculo formal de emprego, o qual foi reconhecido apenas posteriormente por meio de ação trabalhista, não se evidencia o dolo da conduta a ensejar a condenação criminal. 3. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72754
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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