TRF3 0010390-48.2016.4.03.0000 00103904820164030000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o disposto no artigo 151, inciso II, do Código Tributário
Nacional, somente o depósito do valor integral do débito suspende a
exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual não é admitido
o seguro garantia com essa finalidade. Tal entendimento restou consolidado
pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.156.668,
representativo da controvérsia, que em situação análoga, decidiu que
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário está taxativamente
prevista no CTN, de modo que a prestação de caução, ainda que no montante
integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade
do crédito tributário.
- A apresentação do seguro garantia antes da propositura da ação executiva
autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal, porquanto garante
o crédito existente. Esse é o entendimento do STJ, firmado no julgamento
do Recurso Especial n.º 1.123.669, na forma do artigo 543-C do CPC/73.
- Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o disposto no artigo 151, inciso II, do Código Tributário
Nacional, somente o depósito do valor integral do débito suspende a
exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual não é admitido
o seguro garantia com essa finalidade. Tal entendimento restou consolidado
pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.156.668,
representativo da controvérsia, que em situação análoga, decidiu que
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário está taxativamente
prevista no CTN, de modo que a prestação de caução, ainda que no montante
integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade
do crédito tributário.
- A apresentação do seguro garantia antes da propositura da ação executiva
autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal, porquanto garante
o crédito existente. Esse é o entendimento do STJ, firmado no julgamento
do Recurso Especial n.º 1.123.669, na forma do artigo 543-C do CPC/73.
- Agravo de instrumento parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para
reformar a decisão agravada e afastar a suspensão da exigibilidade
concedida aos créditos tributários objeto dos processos administrativos
n.º 13896-906.308/2015-60, 13896-906.525/2015-50, 13896-906.526/2015-02,
13896-906.527/2015-49 e 13896-906.528/2015-93, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582967
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-2
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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