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Jurisprudência


TRF3 0010390-48.2016.4.03.0000 00103904820164030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - De acordo com o disposto no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, somente o depósito do valor integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual não é admitido o seguro garantia com essa finalidade. Tal entendimento restou consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.156.668, representativo da controvérsia, que em situação análoga, decidiu que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário está taxativamente prevista no CTN, de modo que a prestação de caução, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário. - A apresentação do seguro garantia antes da propositura da ação executiva autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal, porquanto garante o crédito existente. Esse é o entendimento do STJ, firmado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.123.669, na forma do artigo 543-C do CPC/73. - Agravo de instrumento parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e afastar a suspensão da exigibilidade concedida aos créditos tributários objeto dos processos administrativos n.º 13896-906.308/2015-60, 13896-906.525/2015-50, 13896-906.526/2015-02, 13896-906.527/2015-49 e 13896-906.528/2015-93, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582967
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-2 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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