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Jurisprudência


TRF3 0010417-82.2011.4.03.6183 00104178220114036183

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. DISPENSA DE PREPARO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DA PERÍCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDAS. AUXÍLIO DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À PERÍCIA JUDICIAL. NÃO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1.A sentença de primeiro grau recebeu o recurso de apelação, independente de preparo, e já isentou a parte autora ao pagamento das custas, e de honorários advocatícios, em razão do deferimento da justiça gratuita. Ausência de perícia judicial. Inexistência de nulidade de laudo pericial. 2.Com efeito, quando não precedida de justificação plausível e suficientemente comprovada nos autos do processo, a ausência da parte autora à perícia médica designada pelo juízo, após regular intimação, autoriza a preclusão da prova técnica, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil/1973, cujo teor foi reproduzido no art. 223 CPC/2015, devendo a parte arcar com o ônus de sua desídia. 3.A ausência do autor à perícia marcada não está, de fato, justificada nos autos da ação. 4.Não comprovada a incapacidade laborativa pela ausência de prova técnica. Sentença mantida. 5.Honorários de advogado mantidos. 6.Preliminar não conhecida. Apelação da parte autora não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer das preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/01/2019
Data da Publicação : 14/02/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2055430
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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