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Jurisprudência


TRF3 0010423-58.2009.4.03.6119 00104235820094036119

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO FRANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A denúncia não é inepta, pois narrou adequadamente os fatos relativos aos crimes imputados aos acusados, descrevendo satisfatoriamente a atuação de cada um deles, o conteúdo e a extensão da acusação, possibilitando-lhes o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. As provas produzidas nos autos comprovam a existência de uma associação criminosa voltada à prática reiterada de crimes de tráfico transnacional de drogas. As provas evidenciam que o grupo, reiteradamente, enviava significativas quantidades de cocaína para a Europa, mais precisamente para a Holanda, através de mulas aliciadas no Brasil. 3. O conjunto probatório demonstra, ainda, a prática de delitos de tráfico transnacional de drogas praticados em 25.04.2009 e 25.09.2009. 4. As especificidades do caso concreto retratam a hipótese de concurso formal homogêneo entre os delitos de tráfico transnacional de drogas ocorrido em 25.04.2009, pois, mediante uma só conduta, a ré remeteu à Europa mais de quatro quilos de cocaína, cometendo, em idêntico contexto espacial e temporal, três crimes. 5. A personalidade do agente não poderia, no caso concreto, ensejar qualquer ponderação negativa, pois o fato de as interceptações telefônicas sinalizarem eventual habitualidade delitiva não é suficiente para a configuração dessa circunstancia judicial. Ademais, sequer a existência de inquéritos policiais e ações penais em curso autorizariam o agravamento da pena-base, conforme preconiza a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Compensação da circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão. Precedentes. 7. A presença de apenas uma causa de aumento de pena (Lei nº 11.343/2006, art. 40) determina a elevação da pena no patamar mínimo. Precedentes. 8. A ausência de colaboração eficaz afasta a aplicação da causa de diminuição decorrente da delação premiada. 9. Concurso material entre os delitos de tráfico e associação transnacional de drogas (CP, art. 69), o que determina a soma das penas impostas. 10. O fato de o agente ostentar maus antecedentes e demonstrar culpabilidade mais acentuada justifica a fixação de regime inicial mais severo. 11. Apelação da acusação parcialmente provida. 12. Apelações das defesas: uma provida, duas não providas e duas parcialmente providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Federal para, em relação à acusada REGINA, afastar a circunstância atenuante da confissão, quanto aos delitos de tráfico transnacional de drogas, ocorrido em 25.04.2009, e associação para o tráfico transnacional de drogas, bem como a causa de diminuição de pena decorrente da colaboração premiada, e, em relação ao acusado LUAN, proceder à redução da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 para o mínimo legal; DAR PROVIMENTO à apelação de Edd Abdallah Mohamed para absolvê-lo da imputação do crime de tráfico transnacional de drogas ocorrido em 25.09.2009 e de associação para o tráfico transnacional de drogas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Regina De Jesus Pereira Sant'ana, apenas para reduzir a pena-base aplicada aos delitos de tráfico e associação para o tráfico transnacional de drogas, e, DE OFÍCIO, afastar a aplicação da majoração por crime continuado e reconhecer a configuração do concurso formal entre os delitos de tráfico transnacional de drogas ocorridos em 25.04.2009, bem como proceder à compensação das circunstâncias agravante e atenuante (reincidência e confissão, respectivamente); NEGAR PROVIMENTO à apelação de Valdirene Madalena Benedito e, DE OFÍCIO, reduzir a pena-base relativa ao crime de tráfico transnacional de drogas e o montante de dias-multa relativo aos crimes por ela praticados; DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação de MARCIEL SOUZA BERTOLDE para reduzir a pena-base aplicada ao crime de associação para o tráfico transnacional de drogas; NEGAR PROVIMENTO à apelação de LUAN CARLOS MATIAS e, DE OFÍCIO, reduzir a pena-base do crime de tráfico por ele cometido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 59666
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 ART-33 PAR-4 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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