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Jurisprudência


TRF3 0010553-04.2016.4.03.9999 00105530420164039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - Os requisitos da carência mínima e qualidade de segurado são incontroversos nos autos. - O laudo pericial afirma que a autora afirma que a autora é portadora de alterações hematológicas com sangramento no passado, devido ao quadro de Púrpura Trombocitopênica Idiopática, mas no momento, controlada, sem repercussões clínicas. O jurisperito conclui que não é portadora de lesão, dano ou doença que a impeça de exercer atividades laborativas, onde a remuneração é necessária para sua subsistência. - Embora o laudo pericial não vincule o Juiz, forçoso reconhecer que, em matéria de benefício previdenciário por incapacidade, a prova pericial assume grande relevância na decisão. - No caso específico, dada às condições pessoais da autora, pois é jovem, atualmente com 21 anos de idade (21/07/1994), ensino médio completo e está com a patologia controlada no momento, não se denota, pois, à evidência, a sua impossibilidade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. - Não há nos autos elementos probantes suficientes que possam elidir a conclusão do jurisperito, profissional habilitado e equidistante das partes. - Inexiste óbice à autora, na eventualidade de agravamento de seu estado de saúde, devidamente comprovado, novamente solicitar os benefícios previdenciários em questão, desde que demonstrados os requisitos pertinentes. - Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2146506
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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