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Jurisprudência


TRF3 0010566-74.2017.4.03.6181 00105667420174036181

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA. ROUBO CONTRA OS CORREIOS. ARTIGO 157, §2º, I E VI, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, DOLO E AUTORIA COMPROVADOS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. 1. Materialidade, autoria e dolo de crime de roubo (artigo 157, §2º, I e V do CP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, comprovados por depoimentos testemunhais e demais documentos. 2. Na primeira fase da dosimetria da pena, seguindo os parâmetros do artigo 59 do Código Penal, as circunstâncias consequências do crime merecem ser sopesadas com valoração negativa, ao considerar os danos causados ao patrimônio estatal, bem como, mediante uma desastrada fuga, ao visualizar os policiais, com veículo que não lhe pertencia, não tendo habilitação regular, como alegou na audiência, expôs à eventual grave lesão a vida das vítimas e de terceiros, entendendo-se que a reprovabilidade da conduta do réu é bastante acentuada. 3. Ao se determinar que o carteiro e o motorista entrassem no compartimento de carga do veículo, levando-os para local até então ignorado pelas vítimas, com elas empreendendo fuga da polícia, as expôs, sim, ao cárcere privado, incidindo na conduta prevista no referido inciso "V" do §2º do artigo 157 do CP, incidindo a causa de aumento de pena. 4. Quanto à arma de fogo, havendo prova nos autos (Laudo Pericial, fls. 175/179), onde se atestou seu potencial lesivo, sem os dados do fabricante e com o número de série suprimido; bem como a aptidão das munições para eventual uso, incide o aumento de pena. 5. Afasta-se o concurso formal que não é objeto de pedido na denúncia. 6. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação para fixar a pena do réu em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 21 (vinte e um dias) dias-multa, em face da redução da fração na pena-base e do afastamento do concurso formal de crimes, com o regime de cumprimento inicial de pena fechado, manter, no mais, a r. sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/02/2019
Data da Publicação : 11/03/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73959
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-5 INC-6 ART-59
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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