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Jurisprudência


TRF3 0010629-91.2017.4.03.9999 00106299120174039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. 1.Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou benefício previdenciário de auxílio doença, previstos nos artigos 42 e 59/63 da Lei n. 8.213/91. 2.Termo inicial do auxílio doença mantido na data do requerimento administrativo do benefício. REsp nº 1.369.165/SP. Conjunto probatório evidencia a existência de incapacidade para o trabalho naquele tempo. 3.Honorários de advogado mantidos, em primeiro plano, nos termos fixados na sentença, face a ausência de recurso da parte autora. 4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. 5.Apelação do INSS não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2231448
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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