TRF3 0010629-91.2017.4.03.9999 00106299120174039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO.
1.Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou benefício
previdenciário de auxílio doença, previstos nos artigos 42 e 59/63 da
Lei n. 8.213/91.
2.Termo inicial do auxílio doença mantido na data do requerimento
administrativo do benefício. REsp nº 1.369.165/SP. Conjunto probatório
evidencia a existência de incapacidade para o trabalho naquele tempo.
3.Honorários de advogado mantidos, em primeiro plano, nos termos fixados
na sentença, face a ausência de recurso da parte autora.
4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5.Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO.
1.Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou benefício
previdenciário de auxílio doença, previstos nos artigos 42 e 59/63 da
Lei n. 8.213/91.
2.Termo inicial do auxílio doença mantido na data do requerimento
administrativo do benefício. REsp nº 1.369.165/SP. Conjunto probatório
evidencia a existência de incapacidade para o trabalho naquele tempo.
3.Honorários de advogado mantidos, em primeiro plano, nos termos fixados
na sentença, face a ausência de recurso da parte autora.
4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5.Apelação do INSS não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2231448
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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