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Jurisprudência


TRF3 0010632-17.2015.4.03.6119 00106321720154036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. PENA-BASE EXASPERADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. AUSENTES AGRAVANTES. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA EM 1/6. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FIXADO O REGIME SEMIABERTO. 1. Materialidade do delito restou comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo laudo em substância, pelo Auto de Apresentação e Apreensão. 2. Autoria demonstrada. O acusado foi preso em flagrante quando pretendia embarcarem voo internacional, transportando 4.238g (quatro mil duzentos e trinta e oito gramas) de cocaína. 3. Dosimetria da pena. Pena base exasperada em 1/5 (um quinto) em razão da natureza e a quantidade da substância apreendida. Art. 42 da Lei 11.343/06. 4. A pena deve ser reduzida em 1/6, em consequência do reconhecimento da atenuante da confissão. 5. Causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 reconhecida. O réu é primário e não ostenta maus antecedentes. Não há prova nos autos de que se dedica a atividades criminosas, nem elementos para concluir que integra organização criminosa, apesar de encarregado do transporte da droga. Caberia à acusação fazer tal prova, ônus do qual não se desincumbiu. 6. Considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso, a pena foi reduzida em 1/6 (um sexto). 7. Mantida a causa de aumento decorrente da transnacionalidade (art. 40, I da Lei 11.343/06). Presente uma única causa de aumento do artigo 40 da Lei 11.343/06, a pena deve ser exasperada no patamar mínimo de 1/6 (um sexto). 8. Regime inicial de cumprimento de pena fixado nos termos do art. 33, § 2º do Código Penal. Regime inicial semiaberto. 9. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na medida em que a pena definitiva supera quatro anos de reclusão e, portanto, não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 10. De ofício, reduzida a pena em 1/6 em razão da confissão; 11. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento. 12. Apelação do réu a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base e adotar regime inicial mais brando. 13. Mantida a condenação pelo crime do art. 33 caput c.c. art. 40, I da Lei 11.343/06. Pena definitivamente fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa. Mantido o valor unitário do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, (i) DE OFÍCIO, reduzir a pena em 1/6 em razão da confissão; (ii) NEGAR PROVIMENTO à apelação do Ministério Público Federal; (iii) DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do réu MAXIMO HUARAYO COLQUE para, mantida a condenação pelo crime do art. 33 caput c.c. art. 40, I da Lei 11.343/06, reduzir a pena-base e adotar regime inicial mais brando, tornando a pena definitivamente fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa. Mantido o valor unitário do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 67727
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OBJETO MATERIAL DO CRIME: 4,238 KG DE COCAÍNA.
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1 ART-42 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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