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Jurisprudência


TRF3 0010682-85.2014.4.03.6181 00106828520144036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. SENTENÇA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O incidente de sanidade mental, previsto pelo artigo 149 do Código de Processo Penal, restringe-se aos casos em que ocorra dúvida fundada quanto à integridade mental do acusado e tem sua realização condicionada, no caso concreto, à discricionariedade do juiz do processo. 2. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. 3. Para ser aceito, o estado de necessidade exculpante deve estar comprovado por elementos seguros, não podendo ser reconhecido com fundamento em meras alegações defensivas, como é a hipótese dos autos. 4. Na primeira fase de dosimetria das penas, a fixação da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 14 (catorze) dias-multa, atendeu ao disposto no artigo 59 do Código Penal e mostrou-se adequada para a necessária e suficiente reprovação e prevenção delitivas. 5. Se não há nos autos elementos indicativos de incidência de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, que implique redução das penas impostas ao acusado, descabe a aplicação do que dispõe o artigo 66 do Código Penal. 6. Caracterizada está a continuidade delitiva, nos casos em que haja o indevido recebimento mensais de parcelas de pensão por morte por quase trinta anos, correspondentes a 360 (trezentos e sessenta) competências renováveis mês a mês. 7. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimentos aos recursos interpostos pela acusação e pela defesa, mantendo-se a sentença em sua integralidade, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 64850
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-149 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-66
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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