TRF3 0010691-33.2013.4.03.6100 00106913320134036100
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA
OFICIAL. SEGURO DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. REQUISITO
CONSTITUCIONAL.
1. O seguro-desemprego é devido ao trabalhador desempregado em razão de
dispensa sem justa causa por rompimento do vínculo laboral decorrente de
demissão involuntária.
2. A adesão ao PDV não configura desemprego involuntário, requisito
constitucional (art. 7º, II, da Constituição Federal, conforme molde
atribuído pela Lei nº 7.998/90) para a obtenção do seguro-desemprego.
3. Remessa oficial e apelação da União Federal providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA
OFICIAL. SEGURO DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. REQUISITO
CONSTITUCIONAL.
1. O seguro-desemprego é devido ao trabalhador desempregado em razão de
dispensa sem justa causa por rompimento do vínculo laboral decorrente de
demissão involuntária.
2. A adesão ao PDV não configura desemprego involuntário, requisito
constitucional (art. 7º, II, da Constituição Federal, conforme molde
atribuído pela Lei nº 7.998/90) para a obtenção do seguro-desemprego.
3. Remessa oficial e apelação da União Federal providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação
da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 358977
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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