main-banner

Jurisprudência


TRF3 0010691-33.2013.4.03.6100 00106913320134036100

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. SEGURO DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. REQUISITO CONSTITUCIONAL. 1. O seguro-desemprego é devido ao trabalhador desempregado em razão de dispensa sem justa causa por rompimento do vínculo laboral decorrente de demissão involuntária. 2. A adesão ao PDV não configura desemprego involuntário, requisito constitucional (art. 7º, II, da Constituição Federal, conforme molde atribuído pela Lei nº 7.998/90) para a obtenção do seguro-desemprego. 3. Remessa oficial e apelação da União Federal providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 358977
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão