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Jurisprudência


TRF3 0010735-14.2016.4.03.0000 00107351420164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR NEGADA EM PRIMEIRO GRAU. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE QUESTÃO COM AS MATÉRIAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança, impetrado em face da banca examinadora, busca a anulação de questão de prova de Direito Constitucional em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sustentando que o questionamento a respeito da classificação das Constituições não guardaria compatibilidade com o conteúdo programático do edital. 2. "Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame" (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015), entretanto "havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas" (MS 30860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 05-11-2012 PUBLIC 06-11-2012). 3. Na hipótese dos autos, a previsão dos pontos 1 (Constituição: princípios fundamentais) e 3 (Controle de constitucionalidade) do programa de Direito Constitucional se mostra suficiente para que a candidata fosse arguida a respeito da classificação das Constituições. 4. Não se vislumbram elementos suficientes para a concessão da liminar, conforme o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, por ausência de fundamento relevante. 5. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 18/01/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 583107
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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