TRF3 0010768-08.2014.4.03.6100 00107680820144036100
AGRAVO LEGAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CORRETORAS
DE SEGURO. ROL DO ART. 22, §1° DA LEI 8.212/91. COFINS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento
jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo
qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
2. No julgamento do REsp n° 1391.092-SC e 1400287-RS, pela Primeira Seção
do C. STJ (acordãos ainda pendentes de publicação), selecionados como
representativo de controvérsia pela sistemática do artigo 543-C do CPC,
sedimentaram o entendimento da inaplicabilidade, às corretoras de seguro,
da majoração da alíquota da COFINS estatuída pela Lei nº 10.684/2003.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO LEGAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CORRETORAS
DE SEGURO. ROL DO ART. 22, §1° DA LEI 8.212/91. COFINS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento
jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo
qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
2. No julgamento do REsp n° 1391.092-SC e 1400287-RS, pela Primeira Seção
do C. STJ (acordãos ainda pendentes de publicação), selecionados como
representativo de controvérsia pela sistemática do artigo 543-C do CPC,
sedimentaram o entendimento da inaplicabilidade, às corretoras de seguro,
da majoração da alíquota da COFINS estatuída pela Lei nº 10.684/2003.
3. Agravo improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 357711
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão