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Jurisprudência


TRF3 0010780-18.2016.4.03.0000 00107801820164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135, III, CTN. SÚMULA 435/STJ. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 133, CPC/2015. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO, QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO. EM PARTE PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 133 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaura a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 2. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, embasado na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça e art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, não está condicionado à instauração do incidente previsto no art. 133 do Código de Processo Civil, tampouco a regra do art. 50 do Código Civil. 3. A aplicação do disposto no art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, que dá ensejo ao redirecionamento da execução fiscal aos sócios, representa norma especial, situando-se o procedimento na órbita da legislação tributária, o que afasta a norma geral estampada nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, distinguindo-se também da figura da responsabilidade patrimonial prevista no Código Civil. 4. A questão relativa ao redirecionamento da execução fiscal em razão de dissolução irregular não foi objeto de análise em primeiro grau de jurisdição, não podendo ser apreciada diretamente pelo Tribunal, sob pena de incorrer em supressão de instância. 5. Agravo de instrumento conhecido parcialmente, nesta parte, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, decidiu conhecer em parte do agravo de instrumento e, por maioria, na parte conhecida dar-lhe provimento, vencido o Desembargador Federal Nery Júnior que lhe negava provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 582987
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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