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Jurisprudência


TRF3 0010907-08.2006.4.03.6110 00109070820064036110

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA. PENA-BASE MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Consignou o Ministério Público Federal: "Consta dos autos que VILSON, ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, funcionário autorizado na época, lotado junto à Agência do INSS em Salto/SP, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para FRANCISCO TEMOTEO DE OLIVEIRA. Segundo consta, VILSON foi o responsável pela concessão irregular do benefício de aposentadoria de FRANCISCO TEMOTEO, eis que participou de todos os atos administrativos tendentes a efetivar tal concessão (fls. 23 e 112 - apenso)." 2. Imputado à parte ré a prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A, do Código Penal. 3. Descabe falar-se em inépcia da denúncia, pois houve sim menção na denúncia à data e ao local do fato criminoso. 4. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 5. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 6. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A, do Código Penal. 7. Mantida a pena-base fixada na sentença. 8. Inviável a concessão do benefício de suspensão condicional da pena, pois a pena foi fixada acima de dois anos, estando ausente o requisito objetivo previsto no artigo 77 do Código Penal. 9. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 52769
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-77
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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