TRF3 0010907-08.2006.4.03.6110 00109070820064036110
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS
EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DE
DOLO. DOSIMETRIA. PENA-BASE MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
DA PENA.
1. Consignou o Ministério Público Federal: "Consta dos autos que VILSON,
ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, funcionário
autorizado na época, lotado junto à Agência do INSS em Salto/SP, inseriu
dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública, com o
fim de obter vantagem indevida para FRANCISCO TEMOTEO DE OLIVEIRA. Segundo
consta, VILSON foi o responsável pela concessão irregular do benefício
de aposentadoria de FRANCISCO TEMOTEO, eis que participou de todos os atos
administrativos tendentes a efetivar tal concessão (fls. 23 e 112 - apenso)."
2. Imputado à parte ré a prática do crime de inserção de dados falsos
em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A, do Código Penal.
3. Descabe falar-se em inépcia da denúncia, pois houve sim menção na
denúncia à data e ao local do fato criminoso.
4. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
5. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
6. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado
no artigo 313-A, do Código Penal.
7. Mantida a pena-base fixada na sentença.
8. Inviável a concessão do benefício de suspensão condicional da pena,
pois a pena foi fixada acima de dois anos, estando ausente o requisito
objetivo previsto no artigo 77 do Código Penal.
9. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS
EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DE
DOLO. DOSIMETRIA. PENA-BASE MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
DA PENA.
1. Consignou o Ministério Público Federal: "Consta dos autos que VILSON,
ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, funcionário
autorizado na época, lotado junto à Agência do INSS em Salto/SP, inseriu
dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública, com o
fim de obter vantagem indevida para FRANCISCO TEMOTEO DE OLIVEIRA. Segundo
consta, VILSON foi o responsável pela concessão irregular do benefício
de aposentadoria de FRANCISCO TEMOTEO, eis que participou de todos os atos
administrativos tendentes a efetivar tal concessão (fls. 23 e 112 - apenso)."
2. Imputado à parte ré a prática do crime de inserção de dados falsos
em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A, do Código Penal.
3. Descabe falar-se em inépcia da denúncia, pois houve sim menção na
denúncia à data e ao local do fato criminoso.
4. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
5. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
6. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado
no artigo 313-A, do Código Penal.
7. Mantida a pena-base fixada na sentença.
8. Inviável a concessão do benefício de suspensão condicional da pena,
pois a pena foi fixada acima de dois anos, estando ausente o requisito
objetivo previsto no artigo 77 do Código Penal.
9. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 52769
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-77
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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