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Jurisprudência


TRF3 0010952-62.2018.4.03.9999 00109526220184039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES RURAIS NÃO RECONHECIDAS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A REVISÃO DO BENEFÍCIO. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer o lapso de trabalho rural indicado na inicial, para propiciar a concessão do benefício pretendido. - A autora não trouxe aos autos qualquer documento em seu nome que pudesse constituir início de prova de que realmente exerceu labor rural. - O fato de ser filha de lavrador e ter nascido em sítio não implica no exercício de atividades rurais pela requerente. - Os documentos escolares da autora nada indicam quanto a eventual exercício de labor rural por ela. A declaração de atividades rurais emitida por sindicato rural não se presta a comprovar o alegado, eis que não conta com a necessária homologação. - Quanto ao marido da autora, observa-se que era trabalhador urbano na época do casamento e, mesmo antes, possuía registro como contribuinte empresário, contando com vários registros de recolhimentos previdenciários a esse título ao longo da vida, que possibilitaram sua aposentadoria. Não há como caracterizá-lo como segurado especial: há indícios apenas de que, em momento posterior ao período indicado na inicial, ele tenha passado a explorar atividades rurais, como produtor rural. - Inexiste qualquer vestígio de prova material em nome da requerente que possa trazer evidências inescusáveis de que tenha exercido atividade rural, como alega. - Não é possível o reconhecimento da atividade com prova exclusivamente testemunhal, nos termos da Súmula nº. 149 do Superior Tribunal de Justiça. - Apelo da autora improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2300700
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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