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Jurisprudência


TRF3 0011051-43.2010.4.03.6109 00110514320104036109

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO DA GRATIFICAÇÃO "GAE": NÃO CABIMENTO. CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. "GAE" REPRESENTA UMAS DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido inicial de incorporação ao vencimento básico da autora, técnico do seguro social dos quadros do INSS, da gratificação de atividade executiva (GAE), e reflexos nas demais verbas salariais desde 01.10.2010, com fundamento na Lei 10.355/2001, na redação dada pela Lei 11.907/2009. Condenada a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o montante total da execução. 2. Infere-se dos holerites acostados aos autos que a autora ostenta o cargo de Técnico do Seguro Social na autarquia previdenciária, integrando, pois, a Carreira do Seguro Social. 3. A remuneração da Carreira do Seguro Social é disciplinada pela Lei 10.855/2004, que prevê a GAE como uma de suas parcelas. 4. O arbitramento dos honorários está adstrito ao critério de valoração delineado no art. 20 do CPC/1973, consoante orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado administrativo número 7 ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC"). 5. Atentando-se ao disposto no art. 20, §3º e 4º do CPC/1973, e considerando o tempo despendido para a demanda e o trabalho do causídico, fixa-se os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 6. Apelação provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2049527
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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