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Jurisprudência


TRF3 0011063-11.2015.4.03.6100 00110631120154036100

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. LEI Nº 11.501/07. PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A questão posta nos autos atine ao interstício que deve ser considerado para o fim de promoção e progressão funcionais servidor público federal do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). II - Em se tratando de prestação de trato sucessivo, a cada período aquisitivo de avaliação funcional renova-se o direito. Prescrição do fundo de direito afastada. III - A majoração do interstício para a progressão funcional instituída pela Lei n° 11.501/2007 carece de auto-aplicabilidade, na medida em que há expressa determinação de que a matéria seja regulamentada. IV - Enquanto tal regulamentação não vem à luz, há se ser observado o Decreto nº 84.669/80, que regula a Lei nº 5.645/70, atendendo, assim, ao artigo 9º, da Lei nº 10.855/2004 em suas diversas redações sucessivas. V - O autor é servidor público federal da carreira do Seguro Social desde 03.01.2006, e como tal faz jus às progressões e promoções funcionais e aos efeitos patrimoniais decorrentes, desde 09.06.2010 (observada a prescrição do período anterior 5 anos do ajuizamento) até a edição de regulamento a que se refere o art. 8º da Lei nº 10.855/2004, conforme os critérios e prazos estabelecidos no Decreto nº 84.669/80. VI - A correção monetária se dará pelo IPCA-E e incidência de juros moratórios, desde a citação, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, no que merece parcial reforma a sentença proferida. VII - Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e à apelação da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2189471
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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