TRF3 0011082-82.2004.4.03.6106 00110828220044036106
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO
PASSIVA. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA
COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO.
1. Consignou o MPF: "Consta dos autos que no dia 13 de setembro de 2004,
o denunciado, quando no exercício das atribuições do cargo de auditor
fiscal do trabalho e em razões destas atribuições, solicitou vantagem
econômica indevida a um comerciante para deixar de praticar atos de ofício
(lavratura de autos de infração), bem como exigiu de outro para não
autuá-lo e representa-lo por crime."
2. Imputado à parte ré a prática de concussão e corrupção passiva,
tipificados nos artigos 316 e 317 do Código Penal, em concurso material
(artigo 69 do CP).
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de concussão e corrupção passiva, tipificados nos artigos 316 e
317 do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do CP).
6. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO
PASSIVA. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA
COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO.
1. Consignou o MPF: "Consta dos autos que no dia 13 de setembro de 2004,
o denunciado, quando no exercício das atribuições do cargo de auditor
fiscal do trabalho e em razões destas atribuições, solicitou vantagem
econômica indevida a um comerciante para deixar de praticar atos de ofício
(lavratura de autos de infração), bem como exigiu de outro para não
autuá-lo e representa-lo por crime."
2. Imputado à parte ré a prática de concussão e corrupção passiva,
tipificados nos artigos 316 e 317 do Código Penal, em concurso material
(artigo 69 do CP).
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de concussão e corrupção passiva, tipificados nos artigos 316 e
317 do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do CP).
6. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 53667
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-316 ART-317 ART-69
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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