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Jurisprudência


TRF3 0011103-70.2009.4.03.6110 00111037020094036110

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO DE UM DOS CORRÉUS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. AUSÊNCIA DE DERROGAÇÃO DO CRIME DO ART. 2º DA LEI Nº 8.172/91 PELO DELITO DO ART. 55 DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Ausência de interesse recursal do corréu Fabricio Ferreira Dourado em relação ao reconhecimento do pedido de extinção da punibilidade do crime da lei dos crimes ambientais e da alegação de conflito aparente de normas. 2. O crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91 tutela a ordem econômica, em especial o patrimônio público. Já o art. 55 da Lei nº 9.605 /1998 visa à proteção do meio ambiente, cujo titular é a sociedade. Inexistência de conflito aparente de normas, mas sim de concurso formal de delitos. 3. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, em relação ao delito do art. 55 da Lei nº 9.605/98. 4. Inviável a incidência do princípio da intervenção mínima em relação ao delito de usurpação de matéria-prima da União, haja vista a indisponibilidade do patrimônio público. 5. Ausência de afronta aos princípios da proporcionalidade em sentido estrito e dignidade da pessoa humana. A intervenção estatal no direito fundamental de liberdade dos réus se justifica pela importância da realização dos fins perseguidos pela norma penal, quais sejam, a manutenção da segurança e preservação dos bens da União. 6. A prova de que o agente não possuía potencial consciência da ilicitude é ônus da defesa, ex vi do art. 156 do Código de Processo Penal. 7. O reconhecimento da prescrição do crime previsto no art. 55 da Lei dos Crimes Ambientais impõe a alteração da dosimetria da pena e substituição pelas penas restritivas de direitos, haja vista a exclusão do concurso formal de delitos (art. 70 do Código Penal). 8. Extensão das matérias de caráter objetivo aos corréus não apelantes, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 9. Apelo do réu Fabricio Ferreira Dourado desprovido na parte conhecida. Apelação da defesa dos corréus Antonio Aparecido da Silva e Francisco Gilvan Florentino Bezerra parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer parte da apelação do réu Fabricio Ferreira Dourado e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, bem como dar parcial provimento à apelação dos réus Antonio Aparecido da Silva e Francisco Gilvan Florentino Bezerra para declarar a extinção da punibilidade em relação ao crime do art. 55 da Lei nº 9.605/98, com fulcro no art. 107, IV e 109, VI, ambos do CP, porém, manter a condenação dos referidos acusados quanto ao crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91, com fixação da pena privativa de liberdade definitiva dos referidos acusados em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo, com substituição por uma pena restritiva de direito consistente na prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, estendendo as mesmas medidas aos corréus Luis Fernando Basilio dos Santos e Arnaldo Soares de Mello, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 61387
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2 LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-70 ART-107 INC-4 ART-109 INC-6 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-580
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/11/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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