TRF3 0011155-96.2009.4.03.6100 00111559620094036100
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ENTREGA DE
DOCUMENTOS: DCTF, DIRF, PER/DCOMP, DACON E DIPJ EFETIVAÇÃO DOS DEVERES
FISCAIS. RAZOABILIDADE.
1. Não é razoável a Fazenda Pública não dispor de outros meios para a
efetivação dos deveres fiscais dos contribuintes, em situações de real
impedimento, por situações fortuitas, da utilização de assinatura digital
disponível na internet.
2. Os alegados esforços empreendidos pela Impetrante para o cumprimento
de suas obrigações tributárias foram comprovados e, em que pese o fato
da informatização dos dados contidos em tais documentos: DCTF, DIRF,
PER/DCOMP, DACON E DIPJ constituir garantia para o Fisco e para o contribuinte,
proporcionando maior segurança a todos, a exclusiva utilização do meio
digital fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo
qual deve ser pautar a Administração Pública.
3.Apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ENTREGA DE
DOCUMENTOS: DCTF, DIRF, PER/DCOMP, DACON E DIPJ EFETIVAÇÃO DOS DEVERES
FISCAIS. RAZOABILIDADE.
1. Não é razoável a Fazenda Pública não dispor de outros meios para a
efetivação dos deveres fiscais dos contribuintes, em situações de real
impedimento, por situações fortuitas, da utilização de assinatura digital
disponível na internet.
2. Os alegados esforços empreendidos pela Impetrante para o cumprimento
de suas obrigações tributárias foram comprovados e, em que pese o fato
da informatização dos dados contidos em tais documentos: DCTF, DIRF,
PER/DCOMP, DACON E DIPJ constituir garantia para o Fisco e para o contribuinte,
proporcionando maior segurança a todos, a exclusiva utilização do meio
digital fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo
qual deve ser pautar a Administração Pública.
3.Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 328557
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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