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Jurisprudência


TRF3 0011158-75.2014.4.03.6100 00111587520144036100

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXTRAVIO DE ENCOMENDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO MAJORADO. JUROS DE MORA. - O art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade do Estado de indenizar os danos causados por atos, omissivos ou comissivos, praticados pelos seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. - O autor, ora apelante, pede a condenação dos Correios ao pagamento "de quantia equivalente a R$ 200.000,00 mais correção monetária e juros moratórios (Súmulas 43 e 54 do STJ), desde o evento danoso, ou quantia suficiente à compensação integral dos danos morais; Nesse valor está incluída a compensação por perda da Certificação green bell na área da qualidade, que caracteriza especialização diferenciada dos demais profissionais de sua área de atuação", bem como "de todas as despesas havidas, e ainda por haver (vez que não ainda não quitadas na integralidade, mas devidas), com a busca do passaporte no valor de R$ 1.000,00, mais acréscimos existentes, de quaisquer naturezas". Os danos morais decorreram do extraio de seu passaporte pelos Correios e de ter sido obrigado a cancelar viagem a Santa Barbara, Califórnia - EUA, agendada para 06.02.2014, onde participaria de eventos de premiação e de treinamento teórico e prático em novas ferramentas de qualidade e controle de lotes de produção, a fim de transmitir e replicar as práticas. - A existência do dano moral é fato incontroverso, assim como as circunstâncias que lhe deram causa. Restou demonstrado o extravio do passaporte e as preocupações e transtornos dele decorrentes. Todavia, as demais alegações do autor, como a cancelamento de uma viagem em decorrência do referido extravio, não restaram comprovados. - Com relação ao valor da indenização, embora certo que a condenação por dano moral não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, não pode, entretanto, ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a futuras práticas da mesma espécie. - Na hipótese, em razão do conjunto probatório e das demais circunstâncias constantes nos autos, o valor da indenização deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). - Sobre o montante fixado também incidirão juros moratórios, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), no percentual de 0,5%, com fundamento nos artigos 1.062 do antigo CC e 219 do CPC de 1973, até a data da vigência do novo Código Civil (11.01.2003), oportunidade em que o percentual passa a ser de 1%, ex vi dos artigos 406 do CC e 161, §1º, do CTN e, a partir de 29.06.2009 (data da vigência da Lei nº 11.960/09), os juros devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09. - Apelo de LINCON GATTI e Recurso Adesivo da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS parcialmente providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e ao recurso adesivo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2141106
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-37 PAR-6 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-43 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-54 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1F LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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