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Jurisprudência


TRF3 0011241-70.2010.4.03.6120 00112417020104036120

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. CONFIGURAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO AFASTADA. 1 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Para tanto, imprescindível que o desvio de função seja comprovado, o que in casu, não ocorreu. 2- Os documentos que instruem a inicial não indicam que as tarefas desempenhadas pelos servidores eram, no que concerne ao grau de complexidade, exclusivas do cargo de analista previdenciário. 3- Ainda que os autores e o paradigma tenham eventualmente exercido em certos momentos tarefas iguais ou semelhantes, é certo que o Analista do Seguro Social tem atribuições de maior complexidade específicas para o cargo para o qual, aliás, quando do provimento, é exigido nível superior de escolaridade, ao passo que, para o cargo de Técnico do Seguro Social, apenas é exigido o nível médio. 4- Não há, pois, prova de que os requernete, na condição de Técnicos do Seguro Social, exerceram funções que não eram inerentes ao cargo por eles ocupado, não havendo caracterização de desvio de função. 5- Apelação a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1931800
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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