TRF3 0011348-04.2015.4.03.6100 00113480420154036100
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ÁRBITRO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Segundo o disposto no artigo 3º da Lei n. 7.998/1990, a percepção do
seguro-desemprego é direito do trabalhador dispensado sem justa causa que
comprove as condições nele estabelecidas.
- Assim, ao trabalhador dispensado sem justa causa, que se enquadre nas
hipóteses legalmente estabelecidas é atribuída legitimidade para postular
a liberação das parcelas relativas ao seguro-desemprego, e não ao árbitro,
ainda que a pretensão se baseie em sentença arbitral. Precedentes.
- Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ÁRBITRO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
- Segundo o disposto no artigo 3º da Lei n. 7.998/1990, a percepção do
seguro-desemprego é direito do trabalhador dispensado sem justa causa que
comprove as condições nele estabelecidas.
- Assim, ao trabalhador dispensado sem justa causa, que se enquadre nas
hipóteses legalmente estabelecidas é atribuída legitimidade para postular
a liberação das parcelas relativas ao seguro-desemprego, e não ao árbitro,
ainda que a pretensão se baseie em sentença arbitral. Precedentes.
- Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 361426
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2018
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