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Jurisprudência


TRF3 0011552-03.2009.4.03.6183 00115520320094036183

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DOS TETOS DAS EC'S Nº 20/1998 E Nº 41/2003. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA DETERMINADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004911-28.2011.4.03.6183. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103, CAPUT DA LEI Nº 8.213/91 À HIPÓTESE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de recurso interposto sob a égide do Código de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. 2. Afastada a alegação de decadência do direito à revisão previsto do art. 103, caput da Lei 8.213/91, pois a condenação refere-se à recomposição das rendas mensais de benefício previdenciário diante da majoração dos valores-teto por ocasião da edição das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e não à revisão do ato de concessão/renda mensal inicial. Precedente no STJ. 3. O artigo 530 do Código de Processo Civil/73 limita a cognição admitida nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito, sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ. 4. Reconhecida a superveniente perda parcial do objeto dos infringentes em razão da sentença de mérito proferida em 01/09/2011 pelo Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.61.83, ajuizada em 05/05/2011 pelo Ministério Público Federal, objetivando o cumprimento do que restou decidido no RE 564.354 para todos os segurados do INSS. 5. Embargos infringentes parcialmente conhecidos e não providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos infringentes e, na parte conhecida, negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : EI - EMBARGOS INFRINGENTES - 1617508
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : STF RE 564354/SE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 76.
Referência legislativa : LEG-FED EMC-20 ANO-1998 LEG-FED EMC-41 ANO-2003 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-36 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-530
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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