main-banner

Jurisprudência


TRF3 0011557-24.2007.4.03.6109 00115572420074036109

Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEITO QUE ABARCA A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA IMPUGNADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. - A jurisprudência (em especial do C. Superior Tribunal de Justiça) consolidou-se no sentido de que o procedimento especial da ação monitória pode ser manejado em face da Fazenda Pública, o que culminou na edição da Súm. 339/STJ ("É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública"). - A autarquia previdenciária encontra-se albergada pelo conceito de Fazenda Pública, nos termos do art. 8º, da Lei nº 8.620/93 ("O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens"). - Deve ser anulada a r. sentença impugnada (que extinguiu o feito sem resolução de mérito sob o fundamento de inadequação da via processual eleita), com o consequente retorno dos autos à Vara de origem para que o iter procedimental tenha continuidade. - Dado provimento ao recurso de apelação da parte autora.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1482869
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão