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Jurisprudência


TRF3 0011583-98.2016.4.03.0000 00115839820164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente previstos no Texto Maior, nos artigos 3º, 6º e 196. 2. Na mesma esteira, a Lei nº 8.080/90 assegurou o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como a assistência integral, nos termos dos artigos 2º, § 1º e 7º, inciso I e II, daquele diploma legal. 3. Compete aos gestores do SUS zelar pela dignidade de seus usuários, assegurando-lhes o direito à saúde e o direito à vida, previstos constitucionalmente, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, qualquer um desses entes federativos pode compor o polo passivo da demanda. 4. Ao que consta dos autos, a agravada é portadora de Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), e necessita do medicamento SOLIRIS (eculizumab) na forma e quantidades prescritas pelo médico. 5. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, e, consequentemente, plausível a pretensão da agravada quanto ao fornecimento do medicamento requerido, diante da comprovação de que este pode beneficiar o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito. 6. Precedentes desta Corte Regional: APELREEX 00006015020154036114, DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/05/2016; (AI 00016977520164030000, JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/04/2016) 7 Agravo de instrumento improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 583583
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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