TRF3 0011583-98.2016.4.03.0000 00115839820164030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente
previstos no Texto Maior, nos artigos 3º, 6º e 196.
2. Na mesma esteira, a Lei nº 8.080/90 assegurou o acesso universal e
igualitário aos serviços de saúde, bem como a assistência integral, nos
termos dos artigos 2º, § 1º e 7º, inciso I e II, daquele diploma legal.
3. Compete aos gestores do SUS zelar pela dignidade de seus usuários,
assegurando-lhes o direito à saúde e o direito à vida, previstos
constitucionalmente, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios,
qualquer um desses entes federativos pode compor o polo passivo da demanda.
4. Ao que consta dos autos, a agravada é portadora de Síndrome
Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), e necessita do medicamento SOLIRIS
(eculizumab) na forma e quantidades prescritas pelo médico.
5. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, e,
consequentemente, plausível a pretensão da agravada quanto ao fornecimento
do medicamento requerido, diante da comprovação de que este pode beneficiar
o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito.
6. Precedentes desta Corte Regional: APELREEX 00006015020154036114,
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1
DATA:13/05/2016; (AI 00016977520164030000, JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA,
TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/04/2016)
7 Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente
previstos no Texto Maior, nos artigos 3º, 6º e 196.
2. Na mesma esteira, a Lei nº 8.080/90 assegurou o acesso universal e
igualitário aos serviços de saúde, bem como a assistência integral, nos
termos dos artigos 2º, § 1º e 7º, inciso I e II, daquele diploma legal.
3. Compete aos gestores do SUS zelar pela dignidade de seus usuários,
assegurando-lhes o direito à saúde e o direito à vida, previstos
constitucionalmente, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios,
qualquer um desses entes federativos pode compor o polo passivo da demanda.
4. Ao que consta dos autos, a agravada é portadora de Síndrome
Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), e necessita do medicamento SOLIRIS
(eculizumab) na forma e quantidades prescritas pelo médico.
5. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, e,
consequentemente, plausível a pretensão da agravada quanto ao fornecimento
do medicamento requerido, diante da comprovação de que este pode beneficiar
o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito.
6. Precedentes desta Corte Regional: APELREEX 00006015020154036114,
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1
DATA:13/05/2016; (AI 00016977520164030000, JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA,
TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/04/2016)
7 Agravo de instrumento improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 583583
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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