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Jurisprudência


TRF3 0011601-06.2012.4.03.6000 00116010620124036000

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. FORÇA AUXILIAR. DIREITO À AGREGAÇÃO. ART. 81, I, LEI Nº 6.880/80. 1 - O militar aprovado em concurso público faz jus a permanecer na condição de agregado no transcorrer do curso de formação, pois este é considerado ainda uma etapa do certame. Não havendo garantias, portanto, de que o militar seja aprovado, não é justo exigir o desligamento da corporação. Trata-se de uma medida hábil a garantir que o militar concorra em igualdade de condições. Precedentes do STJ. 2 - In casu, agravado participa de curso de formação da Polícia Militar do estado do Amazonas, a qual se caracteriza como Força Auxiliar. Direito à agregação nos termos do art. 81, I, da Lei nº 6.880/80. Precedentes deste Tribunal (AMS 04016534519984036103, JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO). 3 - De acordo com o art. 52 do Decreto nº 4.502/02 c.c o art. 173, §1º, I, "a" e "b", da Portaria nº 046-DGP/2012, o licenciamento do oficial temporário somente pode ocorrer após o término do concurso público e a devida aprovação neste. O curso de formação em comento tem caráter eliminatório, não garantindo, pois, a posse no cargo, o que impede o licenciamento do apelado pelos motivos apontados pela Administração Pública. Somente com o término de seu reengajamento, 28/06/2013, é que o licenciamento pode ocorrer, ante a discricionariedade administrativa. 4 - Como agregado até aquele limite temporal, o apelado tem direito a optar pela remuneração do Exército Brasileiro, caso seja de fato mais vantajosa, à luz do art. 6º, III, da MP nº 2.215-10/2001. 5 - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 356155
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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