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Jurisprudência


TRF3 0011603-36.2014.4.03.9999 00116033620144039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. Não existe prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. Direito fundamental não sujeito à decadência. 2. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, a ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a extinção da ação sem exame do mérito. 3. Honorários de advogado mantidos. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 4. De ofício, decadência afastada e processo extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, afastar a decadência e julgar extinto o processo sem resolução de mérito e prejudicada a apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/09/2018
Data da Publicação : 03/10/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1962467
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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