TRF3 0011654-76.2016.4.03.6119 00116547620164036119
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, I, DA LEI 11.343/06. PEDIDO
PARA RECORRER EM LIBERDADE NÃO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO RECONHECIDO. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ARTIGO
65, III, A, DO CP. DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 24, § 2º, DO CP NÃO
RECONHECIDA. APLICABILIDADE DA BENESSE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE
DROGAS. INTERNACIONALIDADE INCONTESTE. REGIME INICIAL ALTERADO. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. O réu permaneceu custodiado durante todo o processo, sendo, ao final,
condenado, não tendo havido mudança no quadro fático descrito na
sentença a ensejar a alteração da situação prisional, nos termos do
artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal. Havendo elementos concretos
que determinam a necessidade da prisão processual, não há que se falar,
por ora, na suficiência das medidas cautelares alternativas.
2. Materialidade e autoria incontestes.
3. Inexigibilidade de conduta diversa - estado de necessidade. Ausência
de culpabilidade não acolhida. Dificuldade financeira não afasta
responsabilidade penal. Não comprovado perigo imediato que justificasse o
cometimento do delito. Delito cujo planejamento e execução prolongam-se
no tempo e no espaço - elementos que esvaziam alegação de estado de
penúria. Excludente não demonstrada. Condenação mantida.
4. Pena-base reduzida. Exasperação à razão de 1/2.
5. Inaplicabilidade da atenuante do artigo 65, III, "a", do Código Penal. Não
há qualquer comprovação da prática do delito em razão de relevante
valor moral.
6. Afastado o pedido de aplicação da causa de diminuição do artigo 24,
§ 2, do Código Penal.
7. Reconhecida a benesse do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas em favor do
acusado, mas tão somente à razão de 1/6.
8. Internacionalidade delitiva demonstrada. Inexistência de bis in idem.
9. Regime inicial alterado.
10. Impossibilidade de substituição da reprimenda por penas restritivas
de direitos.
11. Apelo parcialmente provido.
12. Sentença reformada em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, I, DA LEI 11.343/06. PEDIDO
PARA RECORRER EM LIBERDADE NÃO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO RECONHECIDO. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ARTIGO
65, III, A, DO CP. DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 24, § 2º, DO CP NÃO
RECONHECIDA. APLICABILIDADE DA BENESSE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE
DROGAS. INTERNACIONALIDADE INCONTESTE. REGIME INICIAL ALTERADO. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. O réu permaneceu custodiado durante todo o processo, sendo, ao final,
condenado, não tendo havido mudança no quadro fático descrito na
sentença a ensejar a alteração da situação prisional, nos termos do
artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal. Havendo elementos concretos
que determinam a necessidade da prisão processual, não há que se falar,
por ora, na suficiência das medidas cautelares alternativas.
2. Materialidade e autoria incontestes.
3. Inexigibilidade de conduta diversa - estado de necessidade. Ausência
de culpabilidade não acolhida. Dificuldade financeira não afasta
responsabilidade penal. Não comprovado perigo imediato que justificasse o
cometimento do delito. Delito cujo planejamento e execução prolongam-se
no tempo e no espaço - elementos que esvaziam alegação de estado de
penúria. Excludente não demonstrada. Condenação mantida.
4. Pena-base reduzida. Exasperação à razão de 1/2.
5. Inaplicabilidade da atenuante do artigo 65, III, "a", do Código Penal. Não
há qualquer comprovação da prática do delito em razão de relevante
valor moral.
6. Afastado o pedido de aplicação da causa de diminuição do artigo 24,
§ 2, do Código Penal.
7. Reconhecida a benesse do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas em favor do
acusado, mas tão somente à razão de 1/6.
8. Internacionalidade delitiva demonstrada. Inexistência de bis in idem.
9. Regime inicial alterado.
10. Impossibilidade de substituição da reprimenda por penas restritivas
de direitos.
11. Apelo parcialmente provido.
12. Sentença reformada em parte.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto, para reduzir
a pena-base, reconhecer a incidência da causa de diminuição do artigo 33,
§ 4º, da Lei de Drogas e modificar o regime inicial de cumprimento de pena,
restando a reprimenda de BOZHIDAR DIMITROV STOICHKOV definitivamente fixada
em 6 (seis) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, e pagamento de 606 (seiscentos e seis) dias-multa, à razão de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
08/11/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72086
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-40 INC-1 ART-33 PAR-4
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-A ART-24 PAR-2
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/11/2017
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