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Jurisprudência


TRF3 0011656-06.2006.4.03.6181 00116560620064036181

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A divergência se refere à quais as penas restritivas de direitos a serem impostas em substituição à pena privativa de liberdade. 2. O art. 44 do Código Penal estabelece os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, cujo rol está no art. 43 do mesmo diploma legal. 3. Dispõe o art. 44, § 1º do Código Penal que em caso de condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos e multa ou por 2 (duas) restritivas de direitos. 4. A pena deve ser necessária e suficiente para promover a reprovação e prevenção do crime. Não há qualquer indicativo, no caso dos autos, de que a aplicação de duas penas de natureza pecuniária atenderia a tais finalidades de maneira mais eficaz que a pena determinada para o réu. 5. O embargante não trouxe aos autos quaisquer elementos que pudessem demonstrar que está impossibilitado ao cumprimento da pena substitutiva de prestação de serviços a ele imposta. 6. Embargos infringentes desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 63925
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : STJ HC 195.372/SP.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 PAR-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO: