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Jurisprudência


TRF3 0011657-93.2013.4.03.6100 00116579320134036100

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL COLETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS - VIA PROCESSUAL ELEITA ADEQUADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O NCPC, conquanto se aplique imediatamente aos processos em curso, não atinge as situações já consolidadas dentro do processo (art. 14), em obediência ao princípio da não surpresa e ao princípio constitucional do isolamento dos atos processuais. Assim, ainda que o recurso tivesse sido interposto após a entrada em vigor do NCPC, o que não é o caso, por ter sido a sentença proferida sob a égide da lei anterior, é à luz dessa lei que ela deverá ser reexaminada pelo Tribunal, ainda que para reformá-la. 2. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, que dispõe sobre a livre associação profissional ou sindical, "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (inciso III). 3. "O sindicato está legitimado à defesa judicial de interesses individuais homogêneos dos trabalhadores relativos aos critérios de correção do FGTS, ainda que não se trate de relação de consumo" (AC nº 0011626-73.2013.4.03.6100/SP, 1ª Turma, Relator Desembargador Federal José Lunardelli, DE 06/12/2013). 4. Não obstante a Lei nº 7.347/85, em seu artigo 1º, parágrafo único, vede a utilização da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam o FGTS, regra que também se aplicaria às ações civil coletivas, a teor do artigo 90 da Lei nº 8.078/90, esta Egrégia Corte firmou entendimento de que tal regra não alcançou as entidades sindicais por força do disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal (AC nº 0403504-56.1997.4.03.6103/SP, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Cecilia Mello, DE 23/09/2011). 5. No caso, sendo cabível o ajuizamento de ação civil coletiva pelo sindicato para pleitear a substituição da TR para fins de correção monetária dos saldos de contas vinculadas ao FGTS, não pode subsistir a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito. 6. Considerando que o processo não está em condições de imediato julgamento, até porque a relação processual ainda não foi efetivada, não é o caso de se adentrar no mérito do pedido, com base no artigo 1013, parágrafo 3º, inciso I, do CPC/2015. 7. Apelo provido. Sentença desconstituída.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para desconstituir a sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1911069
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : TRF3: AC - APELAÇÃO CÍVEL 1884504/SP - 0011626-73.2013.4.03.6100, DES. FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, PRIMEIRA TURMA, J. 26-11-2013, E-DJF3 JUDICIAL 1 05-12-2013. TRF3: AC - APELAÇÃO CÍVEL 919555/SP - 0403504-56.1997.4.03.6103, DES. FEDERAL CECÍLIA MELLO, SEGUNDA TURMA, J. 13-09-2011, E-DJF3 JUDICIAL 1 22-09-2011.
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-14 ART-1013 PAR-3 INC-1 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-8 INC-3 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-1 PAR-ÚNICO ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-90 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973
Sucessivos : PROC:AC 2013.61.00.014179-0/SP ÓRGÃO:DÉCIMA PRIMEIRA TURMA JUIZ:DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO AUD:22/11/2016 DATA:02/12/2016 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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