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Jurisprudência


TRF3 0011717-95.2015.4.03.6100 00117179520154036100

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUCESP. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EFETUADA. PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL EM ANDAMENTO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS. I. In casu, observa-se que a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP informou que permitiu a retificação da escrituração digital, conforme pleiteado pela parte impetrante na inicial. II. Todavia, não há que se falar em ausência de interesse de agir, uma vez que a parte impetrante, à época, passava por processo de fiscalização fiscal conduzido pela União Federal, de modo que a retificação da escrituração apenas se concretizou após o deferimento da liminar na primeira instância. III. Remessa oficial e apelações da União Federal e da JUCESP improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e às apelações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 362476
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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