TRF3 0011717-95.2015.4.03.6100 00117179520154036100
MANDADO DE SEGURANÇA. JUCESP. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
EFETUADA. PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL EM ANDAMENTO. INTERESSE DE
AGIR CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS.
I. In casu, observa-se que a Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP informou que permitiu a retificação da escrituração digital,
conforme pleiteado pela parte impetrante na inicial.
II. Todavia, não há que se falar em ausência de interesse de agir, uma vez
que a parte impetrante, à época, passava por processo de fiscalização
fiscal conduzido pela União Federal, de modo que a retificação da
escrituração apenas se concretizou após o deferimento da liminar na
primeira instância.
III. Remessa oficial e apelações da União Federal e da JUCESP improvidas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUCESP. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
EFETUADA. PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL EM ANDAMENTO. INTERESSE DE
AGIR CONFIGURADO. RECURSOS IMPROVIDOS.
I. In casu, observa-se que a Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP informou que permitiu a retificação da escrituração digital,
conforme pleiteado pela parte impetrante na inicial.
II. Todavia, não há que se falar em ausência de interesse de agir, uma vez
que a parte impetrante, à época, passava por processo de fiscalização
fiscal conduzido pela União Federal, de modo que a retificação da
escrituração apenas se concretizou após o deferimento da liminar na
primeira instância.
III. Remessa oficial e apelações da União Federal e da JUCESP improvidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial e às apelações da Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e da União Federal, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 362476
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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