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Jurisprudência


TRF3 0011736-95.2015.4.03.6102 00117369520154036102

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO CONFIGURADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A apelante foi condenada pela prática do crime descrito no artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal. 2. A autoria restou demonstrada pelo auto de inquérito policial, corroborado pelas demais provas amealhadas em juízo. 3. O dolo, por sua vez, foi evidenciado tanto pelas circunstâncias em que os cigarros foram apreendidos como pela prova oral produzida. 4. A ré não colacionou quaisquer documentos contendo o pedido dos cosméticos ensejador da dívida suscitada, bem como outros meios de prova aptos a embasar suas alegações. Além disso, não se mostra crível que a significativa quantidade de cigarros apreendidos no imóvel da apelante - 4.160 (quatro mil, cento e sessenta) maços - se destinava ao uso pessoal, sendo notória a intenção de comercializar tais produtos. A frágil justificativa apresentada pela ré - somada à incontestável notoriedade quanto ao rígido controle para a comercialização de cigarros - apenas reforça a assertiva de que sabia exatamente acerca da origem estrangeira da mercadoria que mantinha em depósito, visando, ao negar tal fato, eximir-se de qualquer responsabilidade penal. 5. Apelação da defesa desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da ré MARIA DAS GRAÇAS MARINHO SARAIVA, nos termos do relatório e voto do Relator Des. Fed. José Lunardelli, e, por maioria, manter a pena de prestação pecuniária tal como estabelecida na sentença recorrida, nos termos do voto do Des. Fed. Fausto De Sanctis, com quem votou o Juiz Fed. Convocado Alessandro Diaféria.

Data do Julgamento : 27/11/2018
Data da Publicação : 09/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74347
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Observações : OBJETO MATERIAL DO CRIME: 4.160 MAÇOS DE CIGARROS.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334A PAR-1 INC-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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