TRF3 0011770-97.2007.4.03.9999 00117709720074039999
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. NULIDADE DA SENTENÇA PREJUDICADA. TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE AGÊNCIA DO INSS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL.
1. Exame do pedido de assistência judiciária gratuita com fulcro no
§1º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil/2015. Benefício
concedido. Preliminar de nulidade prejudicada.
2. Inexistência de norma legal que obrigue o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS à transferir processo administrativo iniciado, decidido e
arquivado da agência em que processado para outra. Comodidade da parte
apelante.
3. Os dispositivos legais utilizados para fundamentar seu pedido se referem
unicamente ao processo judicial, não podendo ser aplicados na esfera
administrativa.
4. As instruções normativas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
preveem a possibilidade do pedido de cópias do processo administrativo ou de
requerimentos de certidões e revisão serem formulados em qualquer agência,
não se justificando a pretensão do apelante.
5. Exigibilidade dos honorários de advogado condicionada à hipótese
prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
6. Preliminar de nulidade prejudicada. Mérito da apelação não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. NULIDADE DA SENTENÇA PREJUDICADA. TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE AGÊNCIA DO INSS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL.
1. Exame do pedido de assistência judiciária gratuita com fulcro no
§1º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil/2015. Benefício
concedido. Preliminar de nulidade prejudicada.
2. Inexistência de norma legal que obrigue o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS à transferir processo administrativo iniciado, decidido e
arquivado da agência em que processado para outra. Comodidade da parte
apelante.
3. Os dispositivos legais utilizados para fundamentar seu pedido se referem
unicamente ao processo judicial, não podendo ser aplicados na esfera
administrativa.
4. As instruções normativas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
preveem a possibilidade do pedido de cópias do processo administrativo ou de
requerimentos de certidões e revisão serem formulados em qualquer agência,
não se justificando a pretensão do apelante.
5. Exigibilidade dos honorários de advogado condicionada à hipótese
prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
6. Preliminar de nulidade prejudicada. Mérito da apelação não provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita,
julgar prejudicada a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1185761
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-1013 PAR-1 ART-98 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/07/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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